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Declaração de Voto do PSD sobre o regulamento do Provedor Municipal
O Provedor Municipal, como todos sabemos, tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos perante os órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas e fundações municipais.
Não existe, na união europeia, um modelo único de provedor (de justiça e municipal).
No entanto, como sublinha o juiz desembargador Alberto Mendes, no seu artigo sobre o tema, «todos os modelos se caracterizam pela independência, que decorre do facto de ser escolhido por um processo que o coloca fora da interferência da entidade ou entidades em cujo âmbito desenvolve a sua actividade, o que se consegue através da escolha por um processo eleitoral promovido no seio do órgão ao qual são atribuídas funções de controlo, como sucede com os parlamentos.» Os municípios não têm a obrigação, obviamente, de criar a figura do provedor municipal, só o devendo fazer nos casos em que a sua criação se justifique, no respeito pelo dever de boa administração. Mas, uma vez criado, o Provedor deve exercer a sua actividade com autonomia e imparcialidade face aos órgãos municipais, para o que necessita de ver garantida a sua independência, o que só acontece se for escolhido por maioria qualificada pela Assembleia Municipal. Tal significa que consideramos que será mesmo inconstitucional a criação do provedor municipal de Abrantes, sem que seja garantida a sua independência, nos termos acima referidos, por ser incompatível com o princípio da melhor defesa e protecção dos direitos dos cidadãos.
Requerem ainda que lhe seja passada certidão da presente deliberação, das duas propostas de deliberação, declarações de voto e documentos anexos para que possam suscitar a inconstitucionalidade junto das entidades competentes.
Os Vereadores do PSD

 

 

 
         
 
 
 
 

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